Perito Judicial e Assistente Técnico atuam sobre questões técnicas dentro de um processo, mas ocupam posições diferentes. O primeiro é nomeado pelo juízo; o segundo é profissional de confiança da parte. Compreender essa distinção ajuda advogados e litigantes a utilizar melhor a prova pericial.
O que faz o Perito Judicial?
O Perito Judicial é o profissional nomeado pelo juiz quando a solução de determinada questão exige conhecimento técnico ou científico. O Código de Processo Civil prevê que o juízo nomeará perito especializado no objeto da perícia.
Seu trabalho é responder ao objeto definido judicialmente, realizar exames e diligências necessárias e apresentar laudo técnico fundamentado. A atuação deve ser independente das teses das partes.
O que faz o Assistente Técnico?
O Assistente Técnico é indicado e contratado pela parte para acompanhá-la na matéria especializada. O CPC estabelece expressamente que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Isso não significa que o profissional possa distorcer fatos. Sua função é exercer contraditório técnico: analisar a prova, identificar pontos relevantes para a tese da parte, formular quesitos, acompanhar exames e produzir parecer fundamentado.
Principais diferenças
| Aspecto | Perito Judicial | Assistente Técnico |
|---|---|---|
| Escolha | Nomeado pelo juízo | Indicado pela parte |
| Posição | Auxilia o juízo | Atua tecnicamente em favor da estratégia da parte |
| Documento principal | Laudo pericial | Parecer técnico |
| Participação | Conduz os exames | Acompanha, questiona e analisa tecnicamente |
| Quesitos | Responde aos quesitos admitidos | Auxilia a parte na formulação e avaliação dos quesitos |
Por que contratar o assistente antes da diligência?
Boa parte do valor da assistência técnica ocorre antes do laudo. É nessa fase que o profissional pode verificar se o objeto está bem delimitado, quais documentos devem ser solicitados, quais quesitos realmente testam as hipóteses do processo e quais riscos técnicos precisam ser registrados.
Quando o assistente é chamado somente após a entrega do laudo, algumas oportunidades de preservação, coleta ou acompanhamento já podem ter sido perdidas.
O Assistente Técnico pode acompanhar a diligência?
Sim. O CPC determina que o perito assegure aos assistentes das partes acesso e acompanhamento das diligências e exames, com comunicação prévia nos termos legais.
Na prática, o acompanhamento permite registrar metodologia, verificar materiais apresentados, formular observações técnicas e compreender de forma direta como a coleta foi conduzida.
O Assistente Técnico precisa discordar do perito?
Não. O parecer pode ser convergente, parcialmente divergente ou divergente. O compromisso profissional é com a análise técnica do material e com os interesses legítimos da parte, não com a criação artificial de controvérsia.
Um bom parecer identifica os pontos de concordância e concentra eventual crítica em metodologia, premissas, dados, limitações ou conclusões efetivamente questionáveis.
Como isso funciona em perícia de informática?
Em tecnologia, a assistência pode envolver análise de celulares, WhatsApp, logs, bancos de dados, registros de ponto, sistemas corporativos, arquivos digitais, imagens, áudio e outros vestígios. O profissional também pode avaliar cadeia de custódia, hashes, escopo de coleta e reprodutibilidade dos procedimentos.
O objetivo é traduzir a questão jurídica em perguntas técnicas verificáveis e avaliar se o trabalho pericial efetivamente responde ao que foi determinado.